Vargem Alta: TCE-ES faz determinações para prefeitura de Vargem Alta melhorar concessão de transporte público

Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram multas e fizeram diversas determinações para que a prefeitura de Vargem Alta melhore a concessão de transporte público no município. A decisão foi tomada durante a sessão realizada no dia 27 de setembro.  

Ficou demonstrado no processo deficiência na fiscalização e acompanhamento da execução contratual pela prefeitura; que o contrato estava em desacordo com preceitos legais e normativos; e que o reajuste tarifário era feito com metodologia diferente do previsto. Por fim, também foi observada ausência de controle quanto ao pagamento da outorga mensal que deve ser feita para a prefeitura. 

“Ainda que tenham ocorrido fiscalizações pontuais e audiência pública, essas não foram suficientes para cumprir o dever legal de fiscalização da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e não obtiveram resultados no sentido de sanar as irregularidades apontadas”, destacou o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, relator do processo, em seu voto.  

Outro ponto indicado pelo relator foi a falta de penalidades aplicadas à concessionária, mesmo com uma série de irregularidades observadas pelos gestores municipais. “Conforme já demonstrado na supracitada manifestação, concluiu-se que as irregularidades verificadas refletem a má-condição dos veículos disponibilizados pelo operador do serviço, as quais, inclusive, afetam a segurança do usuário e colocam-no em risco, como, por exemplo, os citados bancos soltos e pneus ‘carecas’”, relatou. 

Penalizações 

Por conta desses e de outros problemas apontados no processo, os conselheiros decidiram de forma unânime multar os seguintes gestores:  

– Ademir Demartini, atual secretário municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos, no valor de R$ 1.500; 

– Paulo Marcos Costa, ex-secretário municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior, no valor de R$ 1.000; 

– Deoclacino de Souza Cardoso Neto, ex-secretário municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior, no valor de R$ 1.000; 

– João Chrisostomo Altoé, ex-prefeito de Vargem Alta, no valor de R$ 500; 

– Ozeas Pasti, ex-secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 500;  

– Eliane Perim Turini, presidente do Conselho Municipal de Transporte Coletivo, no valor de R$ 500. 

Também foi dado o prazo de 120 dias para que a prefeitura desenvolva rotinas e procedimentos de controle para fiscalização do contrato de concessão, indicando as eventuais ocorrências relacionadas ao descumprimento das obrigações contratuais. No mesmo prazo, a prefeitura deve estabelecer procedimentos para recebimento das reclamações, queixas e sugestões dos contratos públicos firmados pelo município. 

Já entre as recomendações, foi indicado que a prefeitura solicite periodicamente dados administrativos, contábeis, operacionais, técnicos e financeiros da Concessionária responsável pelos serviços de transporte coletivo municipal do Contrato 220/2006, com vistas a instruir processos fiscalizatórios, notadamente de recolhimento da outorga mensal e do ISS. 

Processo TC 39/2024  

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

(INF.\FONTE: Internet \\ TCE-ES)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)