A Justiça Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Carlos Roberto Casteglione Dias, ex-prefeito do município. A decisão foi tomada com base em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) nas contas referentes ao ano de 2016, durante a gestão de Casteglione.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ressaltou a gravidade das falhas apontadas pelo TCE, como abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis, aplicação insuficiente em educação e divergências nos balanços financeiros da prefeitura. Apesar da defesa do ex-prefeito, que argumentou que as irregularidades eram de natureza técnica e contábil, a Justiça Eleitoral entendeu que se tratavam de vícios insanáveis, configurando improbidade administrativa.
A legislação eleitoral brasileira é clara ao definir que gestores com contas rejeitadas por irregularidade grave que configure ato doloso de improbidade são inelegíveis por até oito anos. Embora Casteglione tenha recorrido da decisão do Tribunal de Contas, o processo transitou em julgado sem reversão, levando ao indeferimento de sua candidatura.
Casteglione, que se candidatava novamente ao cargo de prefeito, foi respaldado pela coligação “Com a Força do Povo”, formada pelos partidos PT, PCdoB, PV, PSOL e REDE. No entanto, a decisão do juiz eleitoral Roney Guerra impede sua participação nas próximas eleições.
(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)
(INF.\FONTE: opiniao.es \\ Espírito Santo Notícias)
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