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Iconha: Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Iconha

Iconha, ES – A Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Iconha, Espírito Santo, determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número ES-01382/2024. A decisão foi proferida em resposta a uma representação movida pelo partido Progressistas (PP) de Iconha, que questionou a validade da pesquisa realizada pela empresa Direta Propaganda e Eventos Ltda, representada por Oswaldo Oleari, responsável pelo portal de notícias Don Oleari.

Na representação assinado pelo advogado Leonardo Roza Tonetto, o partido alegou que o sistema interno de controle e verificação da empresa não permitia a fiscalização adequada dos dados coletados em campo, o que constituiria uma violação à Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao artigo 33, inciso V, da Lei nº 9.504/97. O Progressistas solicitou, em caráter liminar, a suspensão da divulgação da pesquisa e, no mérito, a confirmação da irregularidade da mesma.

Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral Ralfh Rocha de Souza considerou que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, que permite a suspensão da divulgação de pesquisas eleitorais quando há plausibilidade no direito alegado e risco de dano. O magistrado destacou que, apesar de o registro da pesquisa indicar que a verificação dos dados seria feita por meio de novos contatos com 10% dos entrevistados, o questionário utilizado não continha campos para a coleta dessas informações, impossibilitando a conferência.

Diante do risco de desequilíbrio no pleito eleitoral causado pela divulgação de uma pesquisa irregular, o juiz deferiu a liminar solicitada pelo Progressistas, determinando a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5.000,00.

A decisão também ordena que, após o prazo para apresentação de defesa, o Ministério Público Eleitoral seja ouvido e que o processo seja encaminhado para sentença.

A ordem judicial foi emitida nesta quarta-feira (21).

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

(INF.\FONTE: Fabiano Peixoto \\ Capixaba News)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)