Vice na chapa, José de Melo assumiu a candidatura à prefeitura, mantendo na urna o nome de Dr. Gotardo, que foi impugnado por estar inelegível
A corrida eleitoral de 2024 em Conceição do Castelo sofreu alterações nos últimos dias após o candidato a prefeito pelo PMB, Dr. Gotardo, ser impugnado pelo Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo (MPE-ES). A contestação resultou na renúncia do candidato e na sua substituição pelo até então vice da chapa, José de Melo, que concorrerá com o nome de urna “Dr. Gotardo (José de Melo)”.
Conforme consta na documentação apresentada pelo MPE-ES, José Gotardo Spadetto está inelegível por oito anos por causa de uma condenação criminal. Em 2017, ele chegou a ter a pena extinta, mas, como ressalta a promotora eleitoral Adriana Dias Paes Ristori Cotta, “o indulto não alcança os efeitos da condenação criminal, mas apenas e tão somente a pena privativa de liberdade propriamente dita”.
Assim sendo, os demais efeitos da condenação permanecem inalterados. Ou seja, o candidato continua inelegível, não podendo, então, concorrer à prefeitura do município no pleito de outubro.
Citado para contestar a impugnação, o então candidato não o fez e optou por abrir mão da disputa, o que levou o PMB a substitui-lo pelo vice. Agora, a chapa concorrente é composta por “Dr. Gotardo (José de Melo)” – o ex-candidato a vice da legenda – e Zete, dona de casa que antes disputaria o cargo de vereadora na cidade.
Por mais que seja curiosa, a mudança do nome de urna de José de Melo, de acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral Ludgero Liberato não desrespeita a legislação brasileira e, por si só, não caracteriza uma estratégia que pode confundir ou enganar o eleitor.
“Como ele (José de Melo) já era o candidato a vice da chapa, bem ou mal, a pessoa que votaria no titular que renunciou já votaria nele também. O eleitor já estaria assumindo que, se o titular morresse ou renunciasse, o vice assumiria o cargo. Então, essa é uma circunstância importante, porque o grau de ilusão do eleitor é menor. Isso tem a ver com a regra de indivisibilidade dos votos dados à chapa: quem vota em um candidato da chapa, está votando nos dois”, explica Liberato.
O advogado também ressalta que, como o prazo para a substituição – que só é permitida até 20 dias antes do pleito (exceto em caso de morte do candidato) – foi respeitado, há tempo suficiente para o eleitor conhecer o novo candidato titular da chapa. O pedido de registro de substituição foi protocolado pelo partido no dia 12 de setembro, cinco dias após Dr. Gotardo assinar a renúncia.
O tamanho do município também é relevante neste caso, segundo Liberato. Ele pontua que, como a cidade é pequena, é mais fácil a população ficar sabendo da mudança e não se confundir no dia da votação.
A permissão de candidaturas coletivas pela Justiça eleitoral é, por fim, mais um argumento que legitima a escolha do partido sob a ótica do advogado. Nos casos em que um grupo de pessoas se une para lançar um único nome como representante para concorrer a uma vaga na Câmara Municipal ou no Congresso Nacional e espera obter um mandato compartilhado, o nome de urna pode designar o coletivo social ou apenas o indivíduo.
A reportagem de A Gazeta procurou os candidatos, mas não conseguiu contato. A informação da renúncia foi confirmada pela presidente do diretório municipal do PMB, Roseli Tavares Vidal.
Dr. Gotardo (José de Melo) e Zete disputam o comando da cidade sem apoio de outras legendas e enfrentam outros quatro postulantes ao cargo. Marcel Baiano é o representante do Podemos, que também concorre isolado, assim como o PP, que lançou Adilar Viana como candidato a prefeito.
Já Professor Wesley, do Republicanos, tem o apoio de PRD, PSDB e Cidadania, enquanto Valber Vargas Valbinho, do PSB, representa a coligação composta também por PDT, MDB, Psol, Rede e União Brasil.
(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)
(INF.\FONTE: Julia Camim \\ A Gazeta)
(FT.\CRÉD.: A Gazeta \\ Divulgação)