Alegre: Procon atento aos preços abusivos pós-temporal

Duas semanas após as chuvas que castigaram a região sul do Espírito Santo, as marcas deixadas pela água, nas 13 cidades atingidas, ainda podem ser percebidas.

Além das 20 mortes confirmadas, dos milhões em prejuízos contabilizados pelo comércio e poder público e das milhares de histórias de recomeço, de quem perdeu praticamente tudo, tragédias e calamidades costumam deixar outras marcas.

Uma delas é a tendência ao aumento abusivo de alguns itens de primeira necessidade, como alimentos, água, combustíveis e remédios.

Passado o período inicial de desespero, emergência e das ações de solidariedade, as intenções de obtenção de lucros desproporcionais encontra oportunidade.

Para evitar que as pessoas fragilizadas pelas perdas ocasionadas pelo temporal sejam ainda mais prejudicadas, uma verdadeira força-tarefa composta por representantes de diversos órgãos e instituições do Estado está monitorando os preços de produtos básicos aos consumidores.

O grupo tem apoio do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), da Procuradora-Geral do Estado (PGE), do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor do MPES (CADC), da Comissão de Defesa do Consumidor das Assembleia Legislativa, da Delegacia do Consumidor, do Procon estadual, da Fecomércio e Findes.

Prática abusiva e ilegal

O Diretor de Defesa do Consumidor de Alegre, Ariesley Machado Bicalho, aguarda os direcionamentos do Procon estadual e a visita das equipes de fiscalização, para realizarem vistorias na cidade.

Ele orienta os consumidores de Alegre a entrarem em contato com o Procon Municipal, se perceberem algum super faturamento no comércio.

“O aumento injustificado de preços de produtos e serviços essenciais em situações de emergência pode ser considerado uma prática abusiva e, portanto, ilegal. As pessoas devem entrar em contato com o Procon ou demais canais de denúncia, para que para que as medidas legais cabíveis sejam adotadas”, recomenda o Diretor.

Ariesley, que também é advogado especializado em Direito do Consumidor, explica que a Constituição Federal brasileira, estabelece a defesa do consumidor como um direito fundamental.

Ele reforça que o Código de Defesa do Consumidor prevê sanções administrativas e civis para os comerciantes que praticam preços abusivos.

“Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, na Lei nº 8.078/1990, prevê em seu artigo 39, inciso X, a proibição de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Essas disposições legais têm como objetivo proteger os consumidores de práticas abusivas por parte dos fornecedores, incluindo o aumento abusivo de preços em situações de calamidade”, citou.

Orientações e denúncias

  • PROCON Ales: procon.assembleia@al.es.gov.br
  • Polícia Civil: decon@pc.es.gov.br
  • Ouvidoria do Ministério Público Estadual: 127
  • Procon Estadual: 151
  • Disque-Denúncia da Polícia Civil: 181

Procon Alegre

  • Endereço: Rua Dr. Chacon, 212, Centro, Térreo, Alegre-ES
  • Telefone: (28) 33001-0101 / (28) 3300-0256
  • E-mail: procon@alegre.es.gov.br
  • Procon Estadual: (27) 3323-6237.
  • Atendimento Eletrônico: www.procon.es.gov.br.

(DA REDAÇÃO \\ Gut Gutemberg)

(INF.\FONTE: Internet \\ Carlos Mobutto)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)