Alegre: ES Tem 1.304 presos por estupro de vulneráveis

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é neste sábado (18). A data visa chamar a atenção para uma chocante realidade: A cada hora, três crianças ou adolescentes são vítimas de crimes sexuais, no Brasil.

A equipe de Jornalismo Institucional da Prefeitura de Alegre embarcou nessa causa, por meio de uma série especial de reportagens, que relacionou os mitos e inverdades em torno do tema, assim como dados, levantamentos e indicadores que contextualizam a realidade municipal.

Nesta terceira matéria da série Especial, a abordagem vai partir do seguinte dado da Secretaria de Estado de Justiça do Espírito Santo (SEJUS), responsável pelo sistema prisional capixaba:

São 1.304 as pessoas presas por estupro de vulneráveis, entre 1.012 condenados e 292 provisórios. Nas 37 unidades prisionais do Estado, com capacidade para 15.327 pessoas, há uma população carcerária de 23.372.

74,5% das vítimas de estupro no Brasil são vulneráveis

No Brasil, em relação a tipificação nos boletins de ocorrência, 74,5% dos casos de estupro registrados no primeiro semestre do ano passado foram de estupro de vulnerável.

No Espírito Santo, segundo dados da Secretaria de Estado e Segurança Pública (SESP), entre 2020 e fevereiro de 2024, foram 4.217 casos de esturpro de vulneráveis, de um total de 5.879 registros de outros tipos de violência sexual envolvendo crianças e adolescente.

Nesse mesmo período, 31 casos de estupro de vulnerável foram notificados em Alegre.

O que diz a lei?

O estupro de vulnerável é um crime previsto no artigo 217 – A, do Código Penal, e tipifica qualquer pessoa que mantenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de quatorze anos.

A conjunção carnal é caracterizada pela penetração do pênis na vagina, enquanto o ato libidinoso pode ser qualquer ato que fira a dignidade sexual da vítima de forma relevante, mas que não são seja a conjunção carnal, como sexo oral ou coito anal.

Mais de 60% das vítimas de estupro no Brasil estavam nessa faixa etária, de até 14 anos, segundo os dados de 2022.

O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato.

Penas podem chegar a 30 anos

Segundo a Lei brasileira, para o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos e pode aumentar no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos e no caso de morte, de 12 a 30 anos.

O artigo 217-A do Código Penal após sua inclusão no Código Penal pela Lei 12.015/2009 explica que:

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
  • § 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
  • § 4º Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
  • § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1.º, 3.º e 4.º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

Criminosos geralmente são conhecidos da vítimas

Quase 30% dos crimes é cometido por indivíduos sem vínculo familiar, contudo conhecidos da vítima (como vizinhos, amigos, namorados e afins).

  • Sexo masculino (92,1%)
  • Com idade entre 30 e 39 anos (38,2%)
  • Eles possuem o ensino médio como grau de instrução (40,1%)
  • Ostentam o estado civil de casado (45%)

Pedofilia é considerada um distúrbio e sua prática é crime

O termo pedofilia tem origem grega, que de forma sucinta significa atração por criança. Pedófilos são adultos que tem preferência sexual por essa faixa etária.

Pedofilia é a “preferência sexual por crianças, usualmente de idade pré-puberal ou no início da puberdade”, segundo a cassificação do CID-10, da Organização Mundial de Saúde (OMS).

É classificado como uma psicopatologia, portanto não se criminaliza tal desvio.

O que se pune é o crime que este pratica, a partir do momento que ele executa o abuso com o menor, independentemente do sexo que a vítima possua.

Mesmo com o diagnóstico, há idividuos que não comentem  o crime por conter seus desejos sexuais.

Criminosos sexuais tem unidade prisional específica no ES

Sejus oferta atendimentos de saúde básica e psicossocial a toda população carcerária.

A assistência religiosa também é garantida. No caso de crimes sexuais, os internos do regime fechado e semiaberto são custodiados em uma unidade prisional específica, no Complexo de Xuri, em Vila Velha.

Para garantir a segurança nas unidades prisionais os apenados são divididos de acordo com o perfil e o regime de cumprimento da pena.

As ações de segurança são realizadas em consonância com a Lei de Execução Penal (LEP) que indica, no artigo 6º, a necessidade de uma Comissão Técnica de Classificação (CTC) para a individualização da pena e o devido tratamento penal à pessoa privada de liberdade.

Essa medida é fundamental para inserção do preso nos programas de ressocialização.

Ressocialização

O Programa de Ressocialização da Secretaria da Justiça (Sejus) abrange três pilares: educação, trabalho e qualificação profissional. Atualmente, 317 empresas e instituições são parceiras da Sejus e empregam 5.655 presos, tanto dentro quanto fora dos presídios do Espírito Santo.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) no sistema prisional é ofertada em 33 unidades prisionais do Estado, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu). Cerca de 3.600 vagas são destinadas à população carcerária.

Cada vez que a criança narra o fato se torna vítima de novo

Quanto aos depoimentos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência,  os atendimentos ocorrem em uma sala de audiência especial, preparada com câmera e microfone, que transmitem o depoimento para a sala de audiência, em observância à Lei nº 13.431/2017, responsável por estabelecer o sistema de garantias de direitos.

O objetivo é proporcionar um atendimento acolhedor para essas crianças e adolescentes, além de evitar que precisem narrar os fatos novamente durante o processo, já que toda a conversa é gravada e anexada aos autos.

O Poder Judiciário estadual possui um aplicativo chamado Infância Segura

Além disso, conta com um espaço para cartilhas, esclarecimentos e informações públicas, que condensa todo o sistema de rede de proteção.

Barbaridade e impunidade motivaram a escolha do 18 de maio

Em maio de 1973, um crime ocorrido na cidade de Vitória chocou a todo o País.  A menina Araceli Crespo, de 8 anos, foi sequestrada, estuprada e morta. Seu corpo foi encontrado em um bairro nobre da cidade.

Os acusados pelo crime, dois jovens de classe média alta, foram absolvidos em 1991.

O caso se tornou um símbolo da luta contra o abuso sexual infantil e com a Lei Federal 9.970 de 2000, o dia da morte de Araceli se tornou oficialmente o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual e Comercial de Crianças e Adolescentes.

Canais de denúncia

  • Disque 100: O serviço funciona todos os dias da semana, das 8h às 22h.
  • Disque Denúncia Estadual: 181
  • Conselho Tutelar de Alegre: (28) 99913-8330.

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

(INF.\FONTE: Carlos Mobutto \\ Divulgação) 

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)